Esta é uma mensagem dirigida especialmente aos meus colegas GARANTISTAS.
Percebo que a maioria tem se posicionado no sentido de que o inquérito 4.781, instaurado de ofício pelo STF, é um procedimento ilegal/inconstitucional. Vejo que essa posição é, inclusive, sustentada por grandes expoentes do garantismo penal no Brasil, como Aury Lopes Jr. e Alexandre Moraes da Rosa, professores que muito admiro e que me servem de inspiração. Naturalmente, nobres juristas formam a opinião de boa parte dos jovens estudantes e operadores do Direito que por eles são influenciados, de sorte que, em alguns nichos, estabeleceu-se certo consenso - ou quase consenso - de que o inquérito é mesmo eivado de vícios.
Percebo que a maioria tem se posicionado no sentido de que o inquérito 4.781, instaurado de ofício pelo STF, é um procedimento ilegal/inconstitucional. Vejo que essa posição é, inclusive, sustentada por grandes expoentes do garantismo penal no Brasil, como Aury Lopes Jr. e Alexandre Moraes da Rosa, professores que muito admiro e que me servem de inspiração. Naturalmente, nobres juristas formam a opinião de boa parte dos jovens estudantes e operadores do Direito que por eles são influenciados, de sorte que, em alguns nichos, estabeleceu-se certo consenso - ou quase consenso - de que o inquérito é mesmo eivado de vícios.
A propósito, uma coisa me chamou a atenção na formação dessa pretensa unanimidade. Parece-me que ela decorre de um fenômeno muito interessante: de um lado, os famosos garantistas de ocasião (pessoas que sempre sustentaram a linha punitivista, inclusive defendendo abusos flagrantes da Lava-Jato, mas que agora, magicamente, invocam as garantias constitucionais, por mera conveniência política). Na outra ponta, aqueles que consideram como garantismo a atitude de se opor a toda e qualquer decisão judicial que atenda à pretensão punitiva do Estado. Criticaram os desmandos da Lava-jato (com razão), e agora, aproveitando-se da inversão do espectro político dos investigados, querem projetar a imagem de "isentos", mostrando que suas posições jurídicas estão acima de orientações politico-partidária. Em suma, querem afirmar: "Está vendo? Sou tão preocupado com as garantias individuais que as defendo inclusive para aqueles que tanto a atacaram".
É a famosa ideia de "fazer média".
Resumo da ópera: ao convergirem os garantistas de ocasião e os garantistas "isentos", chegamos a uma aparente unanimidade no mundo jurídico. Unanimidade burra, entretanto. Explico.
Não sou adepto da ideia de que toda unanimidade é burra. Inclusive, acho que muitas coisas deveriam ser unanimidade e, lamentavelmente, não são. Mas considero, nesse caso, que o entendimento predominante está equivocado.
Existe uma diferença abissal entre o inquérito de ofício do STF e as chicanas criticadas os tepos de Lava-jato. Sei que muitos incautos dizem ser uma incoerência se considerar garantista e sustentar que esse inquérito é legal. Ou então dizem que essa posição jurídica, na verdade, disfarça um viés político-ideológico.
Não poderiam estar mais equivocadas. No meu caso em particular, admito que já tendi a me alinhar com o senso comum do universo jurídico, sendo seduzido pela aparência.
Não, não há como negar. À primeira vista, realmente, também me soou muito heterodoxo o inquérito. A impressão imediata, especialmente para quem preza pelas garantias processuais, é de que o inquérito parece violar um importante princípio processual, denominado sistema acusatório.
Existe uma diferença abissal entre o inquérito de ofício do STF e as chicanas criticadas os tepos de Lava-jato. Sei que muitos incautos dizem ser uma incoerência se considerar garantista e sustentar que esse inquérito é legal. Ou então dizem que essa posição jurídica, na verdade, disfarça um viés político-ideológico.
Não poderiam estar mais equivocadas. No meu caso em particular, admito que já tendi a me alinhar com o senso comum do universo jurídico, sendo seduzido pela aparência.
Não, não há como negar. À primeira vista, realmente, também me soou muito heterodoxo o inquérito. A impressão imediata, especialmente para quem preza pelas garantias processuais, é de que o inquérito parece violar um importante princípio processual, denominado sistema acusatório.
Mas repare: eu disse parece. Aparências enganam. Para se dar conta disso, basta se debruçar sobre o assunto e fugir dos memes de redes sociais e das frases prontas. Basta encarar a questão com profundidade, estudar e destrinchar o inquérito com cautela, navegando pelos complexos meandros jurídicos que o envolvem.
Uma vez que se faça isso, é de se ficar assombrado com o tanto de baboseira dita por aí sobre o inquérito. Ignorância ou pura desonestidade intelectual, como já é normal de se esperar dos garantistas de ocasião.
Aqui é preciso desmistificar uma concepção equivocada: ser garantista não necessariamente implica se opor sempre ao jus puniendi. Um garantista realmente isento deve apontar as violações da ordem legal, quando houver, bem como os excessos na pretensão punitiva do Estado. No entanto, também lhe cumpre esclarecer o cabimento legal das medidas e decisões judiciais. Dizer quando elas são corretas!
Se o Ministro da Justiça do governo Bolsonaro, o Procurador Geral da República e nove ministros da Suprema Corte já se manifestaram pela regularidade formal do inquérito, o mínimo que nos cabe é questionar se essa unanimidade estabelecida no mundo jurídico é mesmo procedente.
Não, você não precisa se convencer pelo argumento de autoridade. Pode investigar os fundamentos. Aliás, é importante que o faça.
A controvérsia sobre o inquérito do Supremo é realmente muito rica e instigante. Aos que tiverem interesse nos argumentos que me persuadiram a acreditar que o inquérito é formalmente regular, deixo AQUI o link do parecer do ex-AGU, atual ministro da Justiça, André Mendonça, que julgo ter exaurido o tema com maestria naquela oportunidade.
É uma leitura extensa, mas vale a pena.